Inicialmente;
É com muita alegria que vimos compartilhar com vocês amigos bloqueiros que nos acompanham a mais nova conquista: O lançamento do nosso primeiro jornal informativo, que circula em 100 tiragens, visando em caráter de Utilidade Pública levar conhecimento e informação aqueles que não tem acesso a internet!!
Caro amigo bloqueiro, diante das inúmeras dúvidas recebidas, resolvemos postar sobre A LEI DA FILA (Leis Estaduais nº. 3.533/2001 e 4.223/2003 e Lei Municipal nº. 5.254/2011), que dispõe regras as instituições financeiras quanto ao tempo de permanência nas filas de bancos.
AGORA É LEI! LEI DA FILA!
NÃO DEIXE QUE MAIS ESSA LEI FIQUE SÓ NO PAPEL!!!
O carioca terá que ficar, no máximo, 15 minutos na fila dos bancos, pois a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou em votação a Lei nº. 5254/2011 que determina o tempo máximo para que qualquer cliente que estela na fila seja atendido em 15 minutos em todos os bancos da Capital, tendo como exceção o prazo de 30 minutos nos dias de pico e que antecedrem e precederem a feriados.
Ressalta-se que a presente Lei determina, ainda que o cliente ao entrar na agência receberá uma senha que deverá conter o registro do horário de entrada e de atendimento e também deve instalar banheiros e bebedouros para os clientes e também, disponibilizar cadeiras para atendimento preferencial aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes e portadores de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº. 3.533/2001, em vigor desde 2001.
Embora o Prefeito da cidade do Rio de Janeiro ter vetado a lei anteriormente, a Câmara Municipal derrubou o veto.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação em 25 de março de 2001, porém em seu artigo 7º, foi facultado aos bancos um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da Lei, para adequarem-se para o atendimento ao público nas agências situadas no território do Município do RJ, Caso contrário poderão sofre multa de até R$160mil, na quinta autuação, para os bancos que não se enquadrarem ao disposto.
Ainda como sanção, em caso de descumprimento total, pode até haver o cancelamento da permissão do banco para funcionamento da agência.
PEGUE SUA SENHA LOGO QUE ENTRAR NO BANCO, NO GUICHÊ OU MÁQUINA DE SENHA, E , SE NÃO ENCONTRAR, PEÇA A UM FUNCIONÁRIO A SENHA COM O HORÁRIO DE ENTRADA NA FILA. DESSE MODO, SE O TEMPO EXCEDER VOCÊ TERÁ DIREITO DE RECLAMAR COMO CONSUMIDOR.
Todo consumidor, seja empresa ou pessoa física, DEVE REALMENTE BUSCAR, CONHECER E DEFENDER OS SEUS DIREITOS!
À luz de nosso entendimento o importante é que:
- De acordo com a Lei 4223/2003, os bancos são obrigados a nos atender em 20 minutos no Rio de Janeiro em dias normais e 30 nas vésperas ou após feriados
- Muitos outros municípios implementaram a mesma lei.
- Ao entrar no banco sempre solicite uma senha com data e hora de entrada;
- Se o banco não cumprir os 20 minutos (use bom senso, 22 minutos ainda está dentro) pegue a senha carimbada e denuncie ao PROCON;
- Aproveitando: Idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo ou com necessidades especiais têm direito a senha e 15 assentos para esperar o atendimento.
Caso a pessoa não seja atendida no horário previsto, ela deve levar esse comprovante a uma agência do PROCON-RJ. Se não tiver esse comprovante, o cliente deverá levar 02 testemunhas. O PROCON-RJ afirmou que fará fiscalizações nas agências da cidade.
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